terça-feira, 22 de maio de 2007

Responsabilidade de "gente grande"

Trabalhar e estudar é um desafio nos dias de hoje. Os conflitos, as incertezas e pressões do mercado fazem parte do cotidiano de muitos universitários

Repórteres: Suellem Mendes e Mariana Pereira - 3º período/Produção e Redação jornalística
Edição: Ana Gabriela Luiz

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 25,3% da população brasileira, no qual se refere a mulheres entre 15 e 24 anos, trabalham e estudam no Brasil. Na região Centro-Oeste este número chega a 27,5%. Com a competitividade do mercado de trabalho, o jovem de hoje procura uma boa formação e, em muitos casos, o ensino acadêmico fica prejudicado.

É o caso das alunas Aline, Keila e Carolina Tulim. "Meu curso tem duração de oito semestres, se abrir mão das disciplinas aos sábados, vou me formar um semestre atrasada", diz a primeira. Keila, acadêmica de Gestão Hospitalar, revela que antecipa a saída da sala de aula para não chegar atrasada no trabalho. Já, a terceira aluna Tulim comenta o que fez para não prejudicar o emprego. "Desisti de uma matéria, mas não adiantou, porque perdi o emprego", desabafa.

Funcionário de uma empresa em Goiânia e estudante do curso de Ciências Contábeis, Thiago, tem uma carga horária de 44 horas, oito horas semanais e quatro aos sábados. No entanto, o universitário tem aulas no fim de semana e precisa "esticar" o horário de trabalho, de segunda a sexta-feira, para abater as horas não trabalhadas. "Chego tarde da faculdade e acordo muito cedo para cumprir meu horário", afirma Tiago.

Direitos
O que muitos não sabem é que uma Lei aprovada, em 1997, beneficia estes estudantes. É o chamado Regime Jurídico do Trabalhador - Estudante que abrange desde carga horária de trabalho a períodos de licença sem perda de remuneração. O estatuto é tão desconhecido, que segundo Ilma Maria de Oliveira, secretária de Políticas Sociais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o número de reclamações somente é maior quando se trata de atos de 'perseguição' do patrão.

Enquete realizada com 90 alunos dos cursos de Jornalismo, Publicidade Propaganda e Direito, da Universidade Católica de Goiás, constatou-se que cerca de 80% dos estudantes nunca ouviram falar deste Regime, 10% sabem da existência, mas não conhecem o conteúdo e 10% tem conhecimento do conteúdo. Para a secretária, o desconhecimento recai no prejuízo. "A sociedade por não conhecer, não luta e portanto deixa de ter acesso a benefícios", desabafa.

Ilma esclarece uma situação comum. "Com uma jornada de trabalho exaustiva, a preferência de muitos é pelo mercado de trabalho, havendo portanto o abandono da formação acadêmica. E a conseqüência é horrível, pois se você não tem formação, não tem um bom emprego", alerta. Ela afirma que a CUT tem projetos que ajudam no reconhecimento desses diretos, entre eles, o Encontro Nacional da Juventude Trabalhadora, realizado recentemente em São Paulo.

Esse evento ainda ocorrerá em Goiânia e está previsto para acontecer abril, quando será divulgado nas escolas e universidades. A divulgação do órgão ainda precisa ser melhorada, mesmo que alguns meios já existam. "Há um canal de televisão a cabo que vai ao ar toda noite aos sábados. O site e as fontes de pesquisa, que também não são conhecidos", admite.

Sinais da Lei de Oferta e Procura
Nem tudo são flores nesse estatuto. Cristiane Fernandes, advogada de causas civis e trabalhistas há 17 anos, mostra o outro lado dessa via de mão dupla. Ela conta que deste conjunto de leis, a mais conhecida e procurada, é a de tirar férias tanto no trabalho, quanto na universidade na mesma época. Segundo ela, a educação hoje é de fácil acesso e por conseqüência funcionários deixam de cumprir obrigações acadêmicas, para não perder o emprego.

"Se os empregador seguir à risca, certamente a empresa iria à falência. Imaginem quantos trabalhadores-estudantes não deve haver em uma empresa", ressalta. É a velha Lei de Oferta e Procura, da mesma que o universitário pode correr atrás dos direitos, o empregador também tem o direito de mandá-lo embora. "Prefiro meu emprego e salário a meus direitos. Onde vou parar com estes últimos? Em casa.", ironiza a advogada.

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