quarta-feira, 6 de junho de 2007

O novo código da Infidelidade

Fazer sexo virtual com gente desconhecida é traição? A internet está forçando jovens casais a repensar as regras da relação e até estabelecer acordos mais permissivos

Ivana Micheli

Se a internet é um ótimo "lugar" para conhecer pessoas para qualquer finalidade, de trocar informações profissionais a conseguir um par para fazer sexo casual, ela é também, descobriu-se depois, um facilitador para a infidelidade, virtual e real. A rede de computadores tem balançado as estruturas das relações estáveis e está forçando os casais a rever valores, repensar as regras para o romance e até estabelecer novos acordos.
Será que fazer sexo pelo computador com gente desconhecida, que nunca se viu nem se pretende conhecer na vida real, deve mesmo ser considerado traição, a ponto de pensar em uma separação? E deixar um perfil de solteiro em um site de relacionamento, ainda que seja por pura diversão, só para ver o que dá?

Em uma pesquisa feita com 30 garotas da Universidade Católica de Goiás, 6 optaram pelo sim na primeira pergunta, enquanto 4 responderam da mesma forma à segunda. Já diante da pergunta se beijar na balada, sem a intenção de depois topar com o "casinho" por aí, é traição, a turma do sim foi bem mais numerosa, 20 garotas.

As concepções
Para a professora Carla Micheli a resposta é: "depende até onde se vai, ou seja, depende se a troca fica só no computador ou se acaba se transformando em algo mais concreto". A professora afirma que o uso da internet às vezes se assemelha a um game, nem importa muito quem está do outro lado. "Se for uma brincadeira, acho que não é traição. Mas, se for para um degrau maior, como trocar telefones, aí é sim.

Por experiência própria, a auxiliar de escritório Fernanda Cardoso de 23 anos, acha que escapadas virtuais são traição, mais não tão graves quanto as reais, embora possam também ferir bastante

Aos olhos da justiça brasileira a dita Infidelidade virtual, se provada, pode ser julgada pelos tribunais como a ruptura do artigo 1566, I e V do código civil (serão deveres de ambos os cônjuges: fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos.)

Assim, muito cuidado as aventuras virtuais, principalmente aos casados, pois esta na lei e poderá acarretar em dissolução de vinculo conjugal com a separação judicial e reparação por danos morais.

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Para muitos a fidelidade é julgada como caretice para outros é a mais pura prova de amor. Os pontos de vista ficam em aberto, como julgariam esse tema? Afinal, fazer sexo virtual é traição?

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