quarta-feira, 16 de maio de 2007

Sociedade - Regulamentação da programação televisiva

Governo Federal implanta normas de classificação indicativa para programas de televisão
Alessandro Copetti

O Ministério da Justiça avança na regulamentação da programação televisiva, mesmo com resistência por parte das emissoras de tevê. O objetivo é cumprir determinações da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.

A exemplo do que acontece em muitos países, as emissoras de tevê brasileiras serão obrigadas a exibir a faixa etária a que determinado programa é recomendado. Para isso, são enumerados motivos como cenas de sexo e violência, por exemplo.

A classificação será de responsabilidade do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério. Foram definidas sete categorias: especialmente recomendada para crianças e adolescentes, livre, e não recomendada a menores de 10,12,14,16 e 18 anos.

A portaria 264, que regulamenta a classificação, foi publicada no Diário Oficial da União. A medida não visa apenas a classificação, mas também o horário de exibição dos programas.

Dirigentes de emissoras se queixam da classificação e chegam a usar os termos censura e autoritarismo. Além disso, alegam que terão grandes prejuízos financeiros. No entanto, para o telespectador a medida é bem vinda. "Meu filho não deve ver tudo o que passa na televisão", acredita a administradora Sandra Gomes. José Bandeira, vitrinista, também apoia a medida, "acho que só temos a ganhar", diz.

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